TJAL - 0730515-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Catarina Firmino da Silva (OAB 11106/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0730515-06.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FALCÃO & FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Aduz o Exequente ser credor do valor de R$ 1.868,27 (um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), em razão da condenação em honorários de sucumbência. Às fls. 15/17 o banco Executado informou o cumprimento da obrigação.
Após, o Exequente requereu a expedição do alvará. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista a extinção do crédito pelo pagamento.
Proceda-se com a expedição do alvará do valor depositado às fls. 16, no montante de R$ 1.868,27 (um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), em favor do Exequente, conforme dados bancários de fls. 18.
Custas pagas, conforme certidão de fls. 133 dos autos principais.
Com o decurso do prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió,15 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
10/02/2025 16:57
Realizado cálculo de custas
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03/02/2025 10:40
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0730515-06.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FALCÃO & FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
31/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:25
Outras Decisões
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30/01/2025 14:19
Conclusos
-
22/01/2025 11:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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