TJAL - 0701066-87.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIANE CRISTINE ARAÚJO MORAIS TAVARES (OAB 17946/AL), ADV: SARA DAYANNE VÉCIO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 16148/AL), ADV: MARCOS PAULO GRANJA FERREIRA (OAB 15916B/AL), ADV: FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 13667/AL), ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL), ADV: FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17276/AL) - Processo 0701066-87.2023.8.02.0049 - Monitória - Cheque - AUTOR: B1Ryclecia de Souza SilvaB0 - RÉU: B1Conceito Comercio de Confeccoes LtdaB0 - Face a juntada de novos documentos às fls. 83/85, vistas ao requerido, por cinco dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Penedo(AL), 29 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
31/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:34
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL), Francisco Lemos de Oliveira (OAB 13667/AL), Marcos Paulo Granja Ferreira (OAB 15916B/AL), Sara Dayanne Vécio Lemos de Oliveira (OAB 16148/AL), Francisco Lemos de Oliveira Júnior (OAB 17276/AL), Eliane Cristine Araújo Morais Tavares (OAB 17946/AL) Processo 0701066-87.2023.8.02.0049 - Monitória - Autor: Ryclecia de Souza Silva - Réu: Conceito Comercio de Confeccoes Ltda - DESPACHO Converto o feito em diligência.
Isso porque, em análise aos autos, foi possível verificar que o acordo objeto da exordial foi firmado entre as partes na seara trabalhista, tanto que consta às fls. 39/41 minuta de acordo endereçada ao Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho da Comarca de Penedo/AL.
Ora, constatada a existência de título executivo judicial trabalhista, evidente que eventual descumprimento deste deve ser discutido naquela esfera, através da execução respectiva.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora a fim de que, em 15 dias, sob pena de extinção da ação principal, apresente eventual sentença de homologação do acordo em questão, bem como informe se há processo em trâmite na Justiça do Trabalho envolvendo as mesmas partes, de modo a justificar ou não o interesse de agir para o ajuizamento da ação monitória.
Com o decurso do prazo, voltem-me conclusos.
Penedo(AL), 18 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
19/12/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 15:29
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 15:08
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
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15/04/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 11:28
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2023 07:33
Conclusos para despacho
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12/09/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/08/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 13:00
Juntada de Mandado
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26/07/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:02
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2023 21:50
Conclusos para despacho
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11/07/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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