TJAL - 8129187-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio José Vasconcelos Leite (OAB 6439AL /), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 8129187-51.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executada: Iris Dalva Vasconcelos Leite - Ante todo o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 05% (cinco por cento), sobre o benefício econômico obtido, nos moldes do §3º do art. 85 c/c §4º do art. 90 ambos do Código de Processo Civil, deixando de condenar em custas proporcionais nos termos do art. 39 da LEF.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Após as formalidades de praxe, proceda-se a baixa e ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió (AL), 26 de dezembro de 2024.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
26/12/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 20:58
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 22:40
Decisão Proferida
-
21/03/2024 23:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 23:57
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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