TJAL - 0732251-59.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0732251-59.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Odilon Caetano de Azevedo FilhoB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Odilon Caetano de Azevedo Filho CPF: *28.***.*00-15 NASCIMENTO: 03/11/1960 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 53.671,05 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 41.720,26 VALOR CORRIGIDO: R$ 43.395,61(valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 10.275,44 (índice selic) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 73 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim (11%) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal; Agência: 0055; Op. 3701; Conta: 000597640146-1 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 16.101,31 (30% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 3.220,26 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Conta: 15640547-4, agência 0001-9.
B.2) BENEFICIÁRIO 02: ANDRADE, GOUVEIA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.220,26 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 26568-3, Agência: 2115 B.3) BENEFICIÁRIO 03: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 3.220,26 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 142-2 Agência 2250 B.4) BENEFICIÁRIO 04: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 6.440,52 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 6910-8, Agência: 3229-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 53.671,05 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 37.569,73 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
16/07/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:43
Evolução da Classe Processual
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12/05/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0732251-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odilon Caetano de Azevedo Filho - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
27/03/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0732251-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odilon Caetano de Azevedo Filho - I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, intime-se o executado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar o percentual aplicado nas progressões horizontais previstos para os 15% no art. 5º da Lei Estadual nº 6.276/2001, em relação ao exequente Odilon Caetano de Azevedo Filho (CPF sob o nº *28.***.*00-15), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista a parte exequente para que se manifeste, no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
27/01/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:37
Decisão Proferida
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24/01/2025 13:01
Reativação de Processo Baixado
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24/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:35
Baixa Definitiva
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16/01/2025 11:34
Transitado em Julgado
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27/11/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:20
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:37
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 16:37
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 10:39
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
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05/08/2024 05:37
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:10
Expedição de Carta.
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12/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 09:53
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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