TJAL - 0703778-86.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851/RS), ADV: MANOEL CÂNDIDO NETO (OAB 15463/AL) - Processo 0703778-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - AUTOR: B1Salute Medical Materiais Médicos LtdaB0 - RÉU: B1Vivo S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte demandada, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/07/2025 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851/RS), ADV: MANOEL CÂNDIDO NETO (OAB 15463/AL) - Processo 0703778-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - AUTOR: B1Salute Medical Materiais Médicos LtdaB0 - RÉU: B1Vivo S.aB0 - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: ACOLHER a preliminar de impugnação ao valor da causa, fixando-o em R$ 1.648,00 (mil seiscentos e quarenta e oito reais).
DECLARAR a inexistência do débito de R$ 1.648,00 (mil seiscentos e quarenta e oito reais) cobrado pela ré a título de multa por quebra de fidelidade.
RATIFICAR a tutela de urgência deferida em 22 de abril de 2025 (fls. 299), determinando que a linha telefônica objeto desta demanda seja restabelecida à titularidade da SALUTE MEDICAL MATERIAIS MÉDICOS LTDA, devendo a ré tomar todas as providências necessárias para tanto, sem quaisquer ônus relacionados à multa ora declarada inexistente.
Em razão da sucumbência, CONDENO a ré, VIVO S.A., ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Arapiraca,14 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
14/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL) Processo 0703778-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salute Medical Materiais Médicos Ltda - Réu: Vivo S.a - "Determino que a linha objeto desta demanda fique sem titular até o julgamento desta ação.
Concedo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação das alegações finais, iniciando pela(s) autora(s).
Após, com ou sem manifestação da(s) demandante(s), iniciará o prazo para a(s) demandada(s) apresentar(em) suas alegações.
Ficam as partes intimadas na presente audiência." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Laura Cavalcante Barbosa, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
22/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 10:52:18, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
21/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:13
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 09:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL) Processo 0703778-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salute Medical Materiais Médicos Ltda - Réu: Vivo S.a - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 27 de novembro de 2024 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em data.
-
29/01/2025 13:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 09:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
27/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 22:06
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/08/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:19
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 10:19
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/06/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 16:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
09/05/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 12:34
Recebidos os autos.
-
09/05/2024 12:34
Recebidos os autos.
-
09/05/2024 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/05/2024 12:34
Recebidos os autos.
-
09/05/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
29/04/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/04/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758730-89.2024.8.02.0001
Matheus Costa Fidelis Lima
Maria das Gracas Santos Lima
Advogado: Diego Marcus Costa Mousinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 19:10
Processo nº 0751609-10.2024.8.02.0001
Edselma Maria Coelho Rocha
Maria Jose Coelho da Rocha
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 13:45
Processo nº 0701681-61.2022.8.02.0001
Jonathan Ferreira Cavalcante
Advogado: Alicia Mariz Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2022 13:00
Processo nº 0762403-90.2024.8.02.0001
Magda Maria Lyra de Azevedo
Jose Valter de Azevedo
Advogado: Adriana Maria Broad Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2024 15:40
Processo nº 0733991-52.2024.8.02.0001
Severina Teixeira Cavalcante
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 22:50