TJAL - 0724916-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lavínia Cavalcanti Lima Cunha (OAB 7046/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL), Eduarda Emeliana Tereza Barbosa de Araújo (OAB 19409/AL) Processo 0724916-86.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: IMOBILIÁRIA NOVO LAR LTDA - Ré: Daniela Lins de Andrade Brandão - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
02/04/2025 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 13:38
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lavínia Cavalcanti Lima Cunha (OAB 7046/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL), Eduarda Emeliana Tereza Barbosa de Araújo (OAB 19409/AL) Processo 0724916-86.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: IMOBILIÁRIA NOVO LAR LTDA - Ré: Daniela Lins de Andrade Brandão - DECISÃO 1.
Considerando a ausência de manifestação da parte autora pela composição amigável, DEIXO de designar audiência de conciliação. 2.
PREJUDICADO o pedido de fls. 62-63, uma vez que já houve a concessão da gratuidade à parte autora. 3.
Considerando que os valores de fls. 67 superam o máximo constante de RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017, indicando que a demandada não é hipossuficiente, em razão das alegações da dependência alegada à fl. 66, CONVERTO o pedido em diligência para que a demandada acoste aos autos a declaração de imposto de renda, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. 4.
Após, volte o feito concluso para sentença, uma vez que não houve a indicação da produção de outras provas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/01/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 08:34
Decisão Proferida
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15/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 14:18
Decisão Proferida
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04/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 14:16
Decisão Proferida
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19/08/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 13:08
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 20:22
Expedição de Carta.
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05/06/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 14:38
Decisão Proferida
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03/06/2024 18:35
Conclusos para despacho
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03/06/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 07:32
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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