TJAL - 0749130-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0749130-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Crenilda Santos CalheirosB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 133-140 para acrescentar à sentença de p. 123-130 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, UNCISAL, retifique a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, em relação ao autor, Crenilda Santos Calheiros (CPF: *72.***.*84-72), com reflexos nas férias e décimo terceiro salário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, UNCISAL, a pagar a parte autora, a título de valores retroativos (diferenças remuneratórias de adicional de noturno e seus reflexos), a quantia de R$ 5.069,63, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,16 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0749130-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crenilda Santos Calheiros - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2.º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC. -
07/03/2025 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 17:41
Apensado ao processo
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06/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 07:31
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0749130-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crenilda Santos Calheiros - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
27/01/2025 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:23
Expedição de Carta.
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07/11/2024 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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