TJAL - 0700535-03.2023.8.02.0016
1ª instância - 1ª Vara de Arapiraca - Inf Ncia, Juventude e Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 13:27
Juntada de Documento
-
23/04/2025 10:47
Expedição de Documentos
-
20/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 07:09
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 07:00
Expedição de Documentos
-
17/02/2025 14:12
Juntada de Petição
-
16/02/2025 02:07
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 09:14
Juntada de Petição
-
05/02/2025 21:33
Autos entregues em carga
-
05/02/2025 21:33
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 21:32
Autos entregues em carga
-
05/02/2025 21:32
Expedição de Documentos
-
30/01/2025 13:15
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700535-03.2023.8.02.0016 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: George dos Santos Rocha - À vista disso, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para efeito de determinar a lavratura do assento de nascimento de Riquelme dos Santos Silva, nascido em 22.09.2021, às 15h12min, no município de Penedo, no Hospital Santa Casa de Misericórdia, filho de George dos Santos Rocha e Maria Edivania da Silva, tendo como avós maternos José Manoel da Silva e Francisca Pereira da Silva e avós paternos Luiz Fernandes da Rocha e Carmelita Rita dos Santos.
Custas e despesas processuais pela parte requerente (art. 88 do CPC), verbas cuja exigibilidade resta suspensa em face da gratuidade da justiça que ora lhe é deferida.
Sem incidência de honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado ao cartório de registro civil de pessoas naturais de Penedo, comunicando-lhe sobre a presente decisão para fins de cumprimento.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca/AL, assinado e datado digitalmente.
Anderson Santos dos Passos Juiz de Direito -
29/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 14:06
Conclusos
-
10/01/2025 10:15
Conclusos
-
10/01/2025 09:59
Conclusos
-
01/10/2024 14:17
Conclusos
-
30/09/2024 18:47
Conclusos
-
30/09/2024 15:26
Juntada de Petição
-
30/09/2024 11:50
Conclusos
-
30/09/2024 11:34
Expedição de Documentos
-
28/09/2024 14:24
Autos entregues em carga
-
28/09/2024 14:24
Expedição de Documentos
-
27/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:25
Juntada de Documento
-
24/04/2024 19:31
Conclusos
-
22/04/2024 09:00
Redistribuído em razão
-
22/04/2024 09:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/04/2024 18:17
Remetidos os Autos da Distribuição
-
16/04/2024 13:11
Juntada de Petição
-
09/04/2024 13:54
Publicado
-
08/04/2024 13:52
Autos entregues em carga
-
08/04/2024 13:52
Expedição de Documentos
-
07/04/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2024 07:33
Declarada incompetência
-
25/03/2024 21:33
Conclusos
-
25/03/2024 11:42
Juntada de Documento
-
28/02/2024 14:09
Mandado devolvido
-
28/02/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 10:19
Expedição de Documentos
-
08/01/2024 12:39
Redistribuído em razão
-
08/01/2024 12:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/01/2024 12:39
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2024 10:38
Redistribuído em razão
-
08/01/2024 08:50
Juntada de Petição
-
08/01/2024 08:44
Expedição de Documentos
-
08/01/2024 07:30
Autos entregues em carga
-
08/01/2024 07:30
Expedição de Documentos
-
05/01/2024 15:22
Mandado devolvido
-
05/01/2024 09:45
Expedição de Documentos
-
18/10/2023 10:24
Declarada incompetência
-
10/10/2023 11:17
Conclusos
-
09/10/2023 10:52
Juntada de Documento
-
14/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:17
Conclusos
-
09/08/2023 15:20
Juntada de Documento
-
09/08/2023 15:18
Expedição de Documentos
-
09/08/2023 14:12
Autos entregues em carga
-
09/08/2023 14:12
Expedição de Documentos
-
20/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:56
Conclusos
-
19/07/2023 11:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701674-39.2024.8.02.0053
Cpx Distribuidora S.A
Maria Luiza Alves Beserra
Advogado: Andre Eduardo Bravo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 16:42
Processo nº 0701233-58.2024.8.02.0053
Maria Eloisa da Silva
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Christiane Correia da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2024 07:56
Processo nº 0755089-93.2024.8.02.0001
Jose Edson de Souza
Estado de Alagoas
Advogado: Brena Maria Costa Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 12:05
Processo nº 0722041-56.2018.8.02.0001
Municipio de Maceio
Pedro Manoel dos Santos
Advogado: Djalma Mascarenhas Alves Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 10:30
Processo nº 0749130-44.2024.8.02.0001
Crenilda Santos Calheiros
Universidade Estadual de Ciencias da Sau...
Advogado: Sergio Ludmer
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2024 16:15