TJAL - 0719373-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0719373-05.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Genilton Jose Cavalcante de Oliveira, Maristher Moura Vasconcelos, Nadeje Silva Araújo, Mary de Lima, Nadir de Oliveira Melo - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls.250, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:46
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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27/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:27
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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09/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0719373-05.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Genilton Jose Cavalcante de Oliveira, Maristher Moura Vasconcelos, Nadeje Silva Araújo, Mary de Lima, Nadir de Oliveira Melo - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Outrossim, julgo extinto sem resolução do mérito o cumprimento de sentença em relação à exequente Nadir de Oliveira Melo, ante a existência de litispendência.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
26/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2024 17:42
Decisão Proferida
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13/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:19
Retificação de Classe Processual
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24/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 20:01
Expedição de Carta.
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23/07/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 17:39
Retificação de Classe Processual
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21/06/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 14:21
Retificação de Classe Processual
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20/06/2024 09:25
Decisão de Saneamento e Organização
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22/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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