TJAL - 0711399-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711399-14.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Jose Rodrigues Alves, Maria Josira Pereira da Silva, Maria Lúcia Alves de Oliveira, Maria Lucia de Fatima Carvalho, Maria Lucia Rodrigues dos Santos Souza - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
01/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:15
Recurso Especial repetitivo
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29/03/2025 18:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711399-14.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Jose Rodrigues Alves, Maria Josira Pereira da Silva, Maria Lúcia Alves de Oliveira, Maria Lucia de Fatima Carvalho, Maria Lucia Rodrigues dos Santos Souza - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 181/197, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 171/178. -
10/03/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:32
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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10/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 13:15
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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03/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711399-14.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Jose Rodrigues Alves, Maria Josira Pereira da Silva, Maria Lúcia Alves de Oliveira, Maria Lucia de Fatima Carvalho, Maria Lucia Rodrigues dos Santos Souza - Do exposto, determino a exclusão de Maria Lúcia Alves de Oliveira o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, nos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação: i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos: i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
26/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 17:42
Decisão Proferida
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04/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 19:22
Retificação de Classe Processual
-
20/03/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:15
Expedição de Carta.
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14/03/2024 17:12
Retificação de Classe Processual
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14/03/2024 17:01
Decisão de Saneamento e Organização
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11/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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