TJAL - 0704533-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 16:46
Decisão Proferida
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21/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0704533-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Helio do Nascimento Aguiar - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Gratuidade da Justiça.
Nos autos, não há indicativos de que a parte autora não pode arcar com as despesas inerentes à causa e pagar as custas processuais, visto que não anexou declaração de hipossuficiência (conforme art. 99, §3º, CPC).
Desse modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no § 2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando aos autos a declaração de hipossuficiência, ou comprove o pagamento das custas.
O não cumprimento da determinação no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:43
Redistribuição de Processo - Saída
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20/02/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0704533-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Helio do Nascimento Aguiar - Trata-se de ação ordinária de cobrança de licença especial não gozada proposta por José Hélio do Nascimento Aguiar, qualificado na inicial, através de advogado constituído, em face do Estado de Alagoas.
De início, observo que houve a distribuição do feito por prevenção para este Juízo diante de suposta repetição da ação.
Porém, sabe-se que a litispendência ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas.
No caso em tela, apesar do presente e do processo de nº 0704528-31.2025.8.02.0001, possuírem partes semelhantes, os pedidos e a causa de pedir são diferentes.
Explico. É que apesar de ambos os processos versarem sobre licenças especiais não gozadas, tais cobranças abrangem períodos diferentes.
Portanto, fica claro que, apesar da identidade de partes, não existe litispendência, portanto não há motivo deste Juízo estar prevento para processar a demanda.
Isto posto, encaminhem-se os autos para a redistribuição por sorteio.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/01/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:30
Decisão Proferida
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30/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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