TJAL - 0741696-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0741696-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Gustavo Kaussinis Jang - Pelas razões expostas, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), na forma do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC, esses que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
P.R.I.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0741696-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Gustavo Kaussinis Jang - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por meio da DPE, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0741696-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Gustavo Kaussinis Jang - Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Ato contínuo, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/04/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:25
Expedição de Carta.
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15/04/2025 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 23:15
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:54
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0741696-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Gustavo Kaussinis Jang - Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/01/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:04
Decisão Proferida
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15/10/2024 18:28
Conclusos para despacho
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06/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:09
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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