TJAL - 0761860-87.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL), ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA (OAB 11674A/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0761860-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Joicy da Silva DiasB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 5.527,66 (cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, referente ao período de abril de 2013 (data do requerimento administrativo) e junho de 2014 (mês anterior à implantação).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
19/07/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 10:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 15:45
Decisão Proferida
-
02/06/2025 07:42
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL), Gustavo Brasil de Arruda (OAB 11674A/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 0761860-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joicy da Silva Dias - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:39
Expedição de Carta.
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13/03/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0761860-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joicy da Silva Dias - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
31/01/2025 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 19:37
Decisão Proferida
-
19/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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