TJAL - 0704325-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:10
Apensado ao processo
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30/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 17:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresa Lais dos Santos Lima (OAB 16228/AL), Davi Lucas Fernandes Veloso (OAB 19839/AL) Processo 0704325-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hamilton Jorge Araujo Teixeira Cavalcante -
Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, no sentido de condenar o Estado de Alagoas ao pagamento do montante referente ao 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios das licenças-prêmio e férias não gozadas dos anos de 1984; 1988; 1995, tendo como base de cálculo a última remuneração percebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias, devendo incidir a remuneração oficial da caderneta de poupança a título de juros de mora, enquanto a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-E, ambos os encargos incidindo desde o efetivo prejuízo; a partir de 09.12.2021, deve incidir unicamente a taxa SELIC; a serem calculados em liquidação de sentença.
Sem custas.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação, cujo percentual será apurado após liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
P.R.I.
Maceió,30 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 22:43
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:11
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresa Lais dos Santos Lima (OAB 16228/AL) Processo 0704325-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hamilton Jorge Araujo Teixeira Cavalcante - Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/01/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:30
Decisão Proferida
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29/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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