TJAL - 0704157-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 23:24
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0704157-67.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Treze Comercio de Calcados Eireli ¿ Epp (Mr.
Cat) - Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 849717.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/01/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 16:28
Decisão Proferida
-
30/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 09:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/01/2025 17:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/01/2025 15:18
Decisão Proferida
-
29/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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