TJAL - 0700558-06.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0700558-06.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero Dantas dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 12 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM WORKPLACE Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*33.***.*62-20?pwd=P9j88YjS03aRAHt5gerCb9JjdKY1XM.1 ID da reunião: 833 8156 2320 Senha: 365247 -
28/01/2025 12:29
Publicado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0700558-06.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero Dantas dos Santos - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, recebo a petição inicial.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documentos que demonstrem que as alegações autorais são inverossímeis.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Major Izidoro , 23 de janeiro de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
27/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:59
Outras Decisões
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02/01/2025 12:34
Conclusos
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02/01/2025 11:12
Juntada de Petição
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06/12/2024 11:56
Publicado
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05/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:31
Conclusos
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02/12/2024 14:11
Juntada de Petição
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13/11/2024 14:05
Publicado
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12/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:44
Conclusos
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29/10/2024 16:25
Juntada de Petição
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16/10/2024 12:10
Publicado
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15/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:50
Conclusos
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09/10/2024 08:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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