TJAL - 0700168-07.2023.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0700168-07.2023.8.02.0039/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ângelo Barbosa da SilvaB0 - DECISÃO Em observância ao princípio do sincretismo processual, determino ao cartório que promova o translado dos documentos de fls. 01/12, bem como da presente decisão para os autos principais, mantendo-se as respectivas nomenclaturas.
Quanto aos autos principais, determino ao cartório que promova a evolução de classe para "156 - Cumprimento de Sentença", devendo adotar a movimentação necessária para deixar os autos principais (0700168-07.2023.8.02.0039) na situação "Em andamento".
Após, voltem-me os autos nº 0700168-07.2023.8.02.0039 conclusos.
Cumpridas as determinações acima, dê-se a devida baixa definitiva nos presentes autos.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente. -
22/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:22
Remessa à CJU - Custas
-
02/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:12
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 09:05
Execução de Sentença Iniciada
-
10/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Joveniano da Silva (OAB 11425/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0700168-07.2023.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ângelo Barbosa da Silva - Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASIL, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: A) Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 2.633,95 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), referente ao contrato nº 33167457, com vencimento em 06/06/2021, em nome do autor junto à ré; B) Determinar a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de inadimplentes em relação ao referido débito; C) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e juros à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 406, §1º, do CC) contado da inscrição indevida.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. -
16/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Joveniano da Silva (OAB 11425/AL) Processo 0700168-07.2023.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ângelo Barbosa da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/01/2025 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 11:02
Decisão Proferida
-
28/11/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 09:03
Visto em Autoinspeção
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26/05/2023 11:41
Expedição de Carta.
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12/05/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 10:54
Decisão Proferida
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30/04/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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