TJAL - 0700078-30.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700078-30.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cicera Ferreira LimaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. -
22/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:21
Transitado em Julgado
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22/08/2025 08:20
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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22/08/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:27
Recebido recurso eletrônico
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700078-30.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Cicera Ferreira Lima - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB: 101419/PR) - Jose Alberto Couto Maciel (OAB: 197854/MG) -
01/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 01:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700078-30.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Ferreira Lima - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, contados até 5 anos da data de ajuizamento da demanda, a serem apurados em sede de liquidação de sentença; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
20/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700078-30.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Ferreira Lima - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 08:55
Expedição de Carta.
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24/02/2025 13:10
Decisão Proferida
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24/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700078-30.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Ferreira Lima - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; f) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido; g) juntar aos autos documento de identificação do signatário da procuração a rogo e das testemunhas constantes no referido instrumento.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas (AL), 29 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:23
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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