TJAL - 0706568-43.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:40
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Alana Carla Berto Santos (OAB 18441/AL), Maria Aline Pereira de Oliveira (OAB 18653/AL) Processo 0706568-43.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Benedito Gomes Bezerra - Executado: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Diante do exposto, EXTINGO a execução com fulcro nos arts. 924, II, 513, caput e 771, caput do CPC, haja vista o pagamento do quantum debeatur.
CERTIFIQUE-SE de imediato o trânsito em julgado, haja vista a falta de interesse recursal diante da concordância de ambas as partes no tocante ao valor pago, bem como ARQUIVE-SE de imediato.
EXPEÇA-SE alvará da quantia depositada, separando-se os valores devidos à parte exequente e ao seu patrono nos termos das fls. 284.
Quanto às custas, já foram pagas.
P.R.I.
Arapiraca, 08 de maio de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
09/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Alana Carla Berto Santos (OAB 18441/AL), Maria Aline Pereira de Oliveira (OAB 18653/AL) Processo 0706568-43.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Benedito Gomes Bezerra - Executado: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - DESPACHO Ouça-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, através de seu representante legal, promova o regular andamento do presente cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 12:41
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Alana Carla Berto Santos (OAB 18441/AL), Maria Aline Pereira de Oliveira (OAB 18653/AL) Processo 0706568-43.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Gomes Bezerra - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença se encontra acompanhada da planilha de cálculos conforme exige o art. 524 do CPC, DESARQUIVE-SE o feito e INTIME-SE a parte devedora para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de de multa de 10% (dez por cento) mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes, separada e concomitantemente, sobre o débito atualizado, ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º do CPC.
A intimação se dará mediante mera publicação deste decisum no DJe em caso de a parte executada ser patrocinada por advogado(a) particular.
Porém, caso a parte executada não tenha advogado(a) constituído(a) nos autos ou seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE-A pessoalmente nos termos do parágrafo retro.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de caução, penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Portanto, a nova quinzena se inicia automaticamente.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, proceda-se ao seguinte: INTIME-SE a parte exequente para que manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias para que concorde ou discorde com o valor apontado, e isso apenas no caso de a diferença não ser considerável; ENCAMINHEM-SE os autos autos à CJU para que seja apurado o quantum debeatur caso a discordância quanto aos valores seja considerável, a teor do que dispõe o art. 524, § 2º do CPC.
Por fim, EVOLUA-SE a classe.
CUMPRA-SE.
Arapiraca , 24 de março de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
25/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:58
Decisão Proferida
-
25/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:43
Termo de Encerramento - GECOF
-
13/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 16:55
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
27/02/2025 16:55
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 14:33
Recebimento de Processo no GECOF
-
27/02/2025 14:32
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 08:00
Remessa à CJU - Custas
-
27/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:59
Transitado em Julgado
-
30/01/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Alana Carla Berto Santos (OAB 18441/AL), Maria Aline Pereira de Oliveira (OAB 18653/AL) Processo 0706568-43.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Gomes Bezerra - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - a) Declarar a inexistência do débito versado nos autos; b) Condenar o réu a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês da data da citação, até a data do arbitramento, a partir de quando deverá incidir unicamente a taxa Selic, por já englobar juros e correção monetária. c) Condenar o demandado a restituir em dobro os valores descontados de forma consignada dos rendimentos/benefício, incidindo a taxa Selic a partir da data dos efetivos descontos; -
29/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 05:13
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 09:43
Expedição de Carta.
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12/07/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 14:40
Decisão Proferida
-
28/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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