TJAL - 0702109-61.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702109-61.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Alvelino dos Santos - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
São Sebastião, 08 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702109-61.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Alvelino dos Santos - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso inominado pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702109-61.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Alvelino dos Santos - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DETERMINAR a exclusão da cobrança impugnada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a parte ré no pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; CONDENAR a parte ré a devolver, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados da parte autora, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Sucumbente na maior parte, CONDENO o demandado ao pagamento das custas processuais.
No que tange aos honorários advocatícios, CONDENO o requerido ao pagamento da verba honorária que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Registre-se que os valores a serem repetidos em dobro serão apurados na fase de liquidação/cumprimento de sentença, uma vez que permaneceram ocorrendo no curso do processo, devendo ser compensadas eventuais quantias depositadas ou de qualquer modo disponibilizadas em favor do(a) autor(a) pelo réu, desde que devidamente comprovadas.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 19 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
20/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702109-61.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Alvelino dos Santos - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/01/2025 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 07:33
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 11:36
deferimento
-
07/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 08:43
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700808-25.2024.8.02.0055
Cicera Izaura de Jesus
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 17:05
Processo nº 0711942-17.2024.8.02.0001
Jose Marcelo Amancio dos Santos
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 10:14
Processo nº 0737966-82.2024.8.02.0001
Givanilda Porfirio Cortez
Banco Pan SA
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 11:12
Processo nº 0702085-33.2024.8.02.0037
Maria Aparecida de Lira Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Tamires Soares de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 14:15
Processo nº 0703164-24.2025.8.02.0001
Bianca Cruz Almeida
Unima- Centro Universitario de Maceio
Advogado: Cleverton da Fonseca Calazans
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 15:00