TJAL - 0711942-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO), Velames Advocacia (OAB 58017/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 18438A/AL) Processo 0711942-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marcelo Amâncio dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S./A., Caixa Vida e Previdência S./A. - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração diante da perda de interesse.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO), Velames Advocacia (OAB 58017/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 18438A/AL) Processo 0711942-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marcelo Amâncio dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S./A., Caixa Vida e Previdência S./A. - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- deferir em parte as preliminares levantadas; a) reconhecendo a prescrição dos valores pretendidos pelo autor no período anterior ao prazo de 05 anos contados da distribuição da presente demanda.
II - no mérito: a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
P.R.I. -
11/12/2024 18:53
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:14
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/12/2024 10:14
INCONSISTENTE
-
05/12/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/12/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:25
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 08:25
INCONSISTENTE
-
18/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/09/2024 22:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/09/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
23/05/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 10:34
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 10:34
Recebidos os autos.
-
10/05/2024 10:34
Recebidos os autos.
-
10/05/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/05/2024 10:34
Recebidos os autos.
-
10/05/2024 10:34
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/04/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/03/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/03/2024 18:48
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/03/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:45
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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