TJAL - 0703164-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:24
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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09/06/2025 10:21
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 10:19
Recebimento de Processo no GECOF
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09/06/2025 10:19
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/04/2025 15:21
Remessa à CJU - Custas
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30/04/2025 15:20
Transitado em Julgado
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24/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 8333/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL), João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0703164-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bianca Cruz Almeida - Diante do exposto, ratifico a liminar de fls. 36/41 e, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PLEITO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a parte Ré promova com a matrícula da aluna BIANCA CRUZ ALMEIDA no nono período de medicina, condicionado, contudo, a regularidade financeira da Autora, garantindo-se, assim, tanto o direito da estudante à continuidade de seus estudos quanto a justa contraprestação financeira à universidade.
Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (vinte por cento) do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2° , do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
14/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:59
Juntada de Mandado
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28/01/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/01/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 8333/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL), João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0703164-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bianca Cruz Almeida - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida, determinando que a instituição de ensino acionada, UNIMA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MACEIÓ, promova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a matrícula da demandante no curso de Medicina, no período em que se ajustar, de acordo com as disciplinas já concluídas pela mesma, devendo, ainda, abonar-lhe as faltas, no caso da ocorrência de atraso para realização da mesma, sob pena de incorrer em multa diária, arbitrada em favor da autora, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, verifica-se que a parte autora acostou instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência sem a assinatura da parte demandante.
Assim sendo, nos termos do despacho emitido anteriormente, determino que a autora emende a inicial, procedendo a devida regularização processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Notifique-se a UNIMA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MACEIÓ, para que cumpra com a presente decisão..
Cumpra-se e dê-se ciência. -
24/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:24
Decisão Proferida
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24/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:51
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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