TJAL - 0700129-22.2022.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700129-22.2022.8.02.0014 - Apelação Cível - Igreja Nova - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. - Apelante: Evelyn Cristina dos Santos Alcides - Apelado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. - Apelada: Evelyn Cristina dos Santos Alcides - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Jarllesson Rômulo Brasil dos Santos (OAB: 16749/AL) -
18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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18/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Jarlleson Rômulo Brasil dos Santos (OAB 16749/AL) Processo 0700129-22.2022.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evelyn Cristina dos Santos Alcides - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recursos de apelaçãos pelas partes tempestivamente, intime-se as partes para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Jarlleson Rômulo Brasil dos Santos (OAB 16749/AL) Processo 0700129-22.2022.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evelyn Cristina dos Santos Alcides - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nos argumentos acima explicitados, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a parte requerida à revisão do faturamento do consumo de energia elétrica do mês de fevereiro/2022 da unidade de consumo de titularidade da autora, para adequar à media de consumo mensal; à abstenção da suspensão do fornecimento de energia em razão do débito questionado, enquanto não ocorrida a revisão determinada, e, por fim, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, com incidência desde a citação (art. 405), diante da responsabilidade contratual.
Ainda, condeno a parte requerida nas custas processuais e em honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo insurgência recursal, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões, procedendo à remessa dos autos ao TJAL para o devido julgamento.
Cumpra-se. -
25/01/2025 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 22:21
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
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12/02/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/05/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/04/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 08:52
Expedição de Carta.
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25/04/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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29/09/2022 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/09/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2022 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2022 12:08
Conclusos para despacho
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27/05/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/05/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:55
Conclusos para despacho
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22/04/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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