TJAL - 0710326-27.2012.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/08/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:04
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: DIEGO SANTOS SILVA (OAB 7853/SE), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0710326-27.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:14
Decisão Proferida
-
05/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:45
Juntada de Documento
-
10/04/2025 10:58
Publicado
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Diego Santos Silva (OAB 7853/SE), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0710326-27.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco S/A - Após análise dos autos, constato que o réu não foi citado no endereço correto, mas sim por meio de ligação telefônica, conforme consta na fl. 144.
Dessa forma, as intimações realizadas não se presumem válidas.
Por fim, concedo à parte exequente vista dos autos, para que formule os requerimentos que entender pertinentes. -
09/04/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:14
Outras Decisões
-
28/02/2025 10:08
Conclusos
-
24/01/2025 14:25
Juntada de Documento
-
22/01/2025 10:42
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Diego Santos Silva (OAB 7853/SE), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0710326-27.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XXI, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a carta postal de citação/intimação retornou com a observação: mudou-se, desconhecido, endereço inexistente, endereço insuficiente, inexiste número e outras, fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo a providência que entender necessária. -
21/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 10:19
Juntada de Documento
-
23/12/2024 10:04
Juntada de Documento
-
27/11/2024 16:16
Expedição de Documentos
-
27/11/2024 16:15
Expedição de Documentos
-
02/08/2024 10:35
Publicado
-
01/08/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:11
Conclusos
-
19/01/2024 09:50
Juntada de Documento
-
19/12/2023 10:28
Publicado
-
18/12/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:49
Juntada de Documento
-
13/09/2023 15:19
Evolução da Classe Processual
-
13/09/2023 15:18
Expedição de Documentos
-
13/09/2023 15:17
Juntada de Documento
-
12/06/2023 09:50
Publicado
-
09/06/2023 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:45
Conclusos
-
03/02/2023 15:41
Juntada de Documento
-
01/02/2023 09:21
Publicado
-
31/01/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:38
Mandado devolvido
-
05/01/2023 11:57
Mandado devolvido
-
16/12/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 13:25
Expedição de Documentos
-
16/12/2022 13:24
Expedição de Documentos
-
14/06/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:23
Publicado
-
10/06/2022 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:42
Conclusos
-
04/03/2022 10:35
Juntada de Documento
-
24/02/2022 09:10
Publicado
-
23/02/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 01:27
Mandado devolvido
-
04/01/2022 23:19
Mandado devolvido
-
07/12/2021 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2021 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 15:03
Expedição de Documentos
-
01/12/2021 15:03
Expedição de Documentos
-
29/09/2021 09:10
Publicado
-
28/09/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 11:06
Juntada de Petição
-
05/07/2021 09:31
Publicado
-
30/06/2021 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 17:09
Republicado
-
30/06/2021 17:08
Juntada de Documento
-
14/05/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:02
Expedição de Documentos
-
08/12/2020 17:54
Expedição de Documentos
-
08/12/2020 17:28
Juntada de Documento
-
18/08/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 11:19
Expedição de Documentos
-
10/07/2020 11:17
Juntada de Documento
-
24/06/2020 14:27
Juntada de Documento
-
17/04/2020 22:59
Juntada de Documento
-
17/04/2020 22:59
Juntada de Documento
-
14/08/2019 09:29
Publicado
-
13/08/2019 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 01:04
Juntada de Documento
-
17/06/2019 11:50
Conclusos
-
13/06/2019 10:42
Juntada de Petição
-
07/06/2019 09:19
Publicado
-
06/06/2019 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 15:23
Expedição de Documentos
-
06/06/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2019 01:01
Juntada de Documento
-
30/04/2019 01:05
Juntada de Documento
-
12/04/2019 15:22
Expedição de Documentos
-
12/04/2019 15:21
Expedição de Documentos
-
12/04/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 12:31
Juntada de Petição
-
24/05/2018 16:48
Juntada de Documento
-
03/01/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2016 13:17
Conclusos
-
17/12/2015 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2015 19:49
Conclusos
-
31/12/2014 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2014 17:27
Conclusos
-
20/08/2014 12:52
Juntada de Petição
-
16/12/2013 12:00
Conclusos
-
15/01/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2012 12:00
Conclusos
-
03/10/2012 12:00
Juntada de Petição
-
16/08/2012 12:00
Mandado devolvido
-
16/08/2012 12:00
Juntada de Documento
-
09/08/2012 12:00
Juntada de Documento
-
20/07/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
07/07/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2012 12:00
Conclusos
-
04/06/2012 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2012
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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