TJAL - 0734818-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Augusto Fidelis Pereira (OAB 11754/AL), Nayara Japiá Silva Barros (OAB 14396AL/), Igor Henrique Cavalcante de Lima Teixeira (OAB 19858/AL) Processo 0734818-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raphaella Cristina Barbosa da Silva - Desta forma, de ofício e com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com relação ao Município de Maceió, ante a reconhecida ilegitimidade passiva.
Sem custas e honorários.
Em razão disto, promova a Secretaria a exclusão do Município de Maceió do polo passivo nos dados do processo do SAJ.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público Estadual para oferecimento de parecer.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 20:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:29
Decisão Proferida
-
03/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Augusto Fidelis Pereira (OAB 11754/AL), Nayara Japiá Silva Barros (OAB 14396AL/), Igor Henrique Cavalcante de Lima Teixeira (OAB 19858/AL) Processo 0734818-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raphaella Cristina Barbosa da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) instruir os autos com o termo/declaração de exclusão ao programa de autocomposição, devidamente assinado pelo titular da ação, nos termos do art. 6º do Ato de Cooperação Conjunto nº 01/2024, uma vez que a hipótese ali prevista acarreta em exclusão permanente do referido programa, e b) manifestar-se acerca de eventual ilegitimidade passiva do Município de Maceió, uma vez que o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito trata-se de Autarquia Municipal (Lei Municipal nº 4.675/97), com personalidade jurídica própria, e, em razão disto, detém autonomia orçamentária e financeira.
Determino à Secretaria desta Vara a certificação do decurso do prazo dos demandados em apresentar defesa, caso tenha transcorrido in albis.
Em seguida, vista ao Ministério Público para parecer.
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/01/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2025 22:16
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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19/12/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 18:39
Expedição de Carta.
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19/08/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2024 23:33
Decisão Proferida
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07/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2024 18:32
Redistribuição de Processo - Saída
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06/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/07/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 13:28
Decisão Proferida
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23/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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