TJAL - 0700616-56.2024.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Bruno da Silva (OAB 15294/AL) Processo 0700616-56.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Alexandre do Nascimento Martins, Lucas Lamenha da Silva - 4.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para, em consequência: a) Condenar Alexandre do Nascimento Martins, como incurso nas penas do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006.
Depois de feita, acima, a devida individualização, a pena definitiva do réu é de 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade anteriormente fixada, por duas restritivas de direitos, na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. b) Absolver o réu Lucas Lamenha da Silva do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06 nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. c) Absolver Alexandre do Nascimento Martins e Lucas Lamenha da Silva do crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, com fulcro no art. 386, II, do CPP; d) Condenar o réu Alexandre do Nascimento Martins ao pagamento, das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, sendo que eventual isenção ou suspensão do pagamento em virtude suposta situação de pobreza da parte vencida só deve ser avaliada na fase da execução penal. 5.
DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Revogo as medidas cautelares impostas ao réu. 5.2 Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
A destruição da droga será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição das drogas, tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006).
Expeça-se mandado de incineração da droga. 5.3.
Destrua(m)-se, após o trânsito em julgado, os bens na medida em que ficou evidenciada sua ligação com a prática do crime.
Ademais, tais bens possuem ínfimo valor econômico, não fazendo sentido decretar a perda em favor da União, que não deve ter interesse em ficar com tais bens. 5.4.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) Expeça-se a guia de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo competente (LEP, art. 105), observando os comandos da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s) réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III); c) Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do(s) acusado(s) (CPP, art. 809); d) Nos termos do art. 62-A da Lei 11.343/06, incluído pela Lei nº 13.886/2019, transfiram-se ou depositem-se os valores apreendidos para a Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade, observando-se os dados constantes do art. 515-A, caput, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (acrescentado pelo Provimento nº 23/2020 do mesmo órgão).
Por outro lado, a Caixa Econômica Federal deverá transferir tais valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito ou transferência, onde ficarão à disposição do FUNAD. e) Remeta-se ao órgão gestor do FUNAD e à SENAD a relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação (art. 63, §§ 2º e 4º, da Lei 11.343/06); f) Destruam-se as amostras das drogas guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); g) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,27 de janeiro de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
03/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 09:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 10:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:37
Revogada a Prisão
-
16/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:06
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 12:00:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
15/05/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2024 08:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/05/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/05/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/04/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/04/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/04/2024 11:07
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/04/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 13:56
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/04/2024 13:56
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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