TJAL - 0701273-32.2023.8.02.0067
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:03
Transitado em Julgado
-
20/01/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0701273-32.2023.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Réu: Myckael de Melo Salgueiro Fontes - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Intime-se a vítima pessoalmente para dar-lhe ciência de que caso seja de seu interesse, poderá protocolar novo pedido, desde que sejam apresentados fatos novos ou justificativas de que sua integridade segue em risco.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ressalto, por oportuno, que a intimação da parte demandada deverá se feita através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
20/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2024 13:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/09/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:03
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 19:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 11:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/05/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/10/2023 13:36
Redistribuição de Processo - Saída
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16/10/2023 13:36
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
16/10/2023 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/10/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2023 09:01
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 13:02
Expedição de Ofício.
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14/10/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2023 12:26
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
14/10/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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