TJAL - 0758086-49.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO PIRES FERREIRA DE MIRANDA (OAB 8315/AL), ADV: JOSÉW AGOSTINHO DOS SANTOS NETO (OAB 6584/AL), ADV: MACELLY LIMA DA SILVA CALIXTO (OAB 17772/AL) - Processo 0758086-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - AUTORA: B1Roseane Sena de BarrosB0 - RÉU: B1Adriano Sena de BarrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 384 do Provimento n. 13/2023, abro vista dos autos aos advogados abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
21/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:51
Processo Transferido entre Varas
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15/07/2025 12:51
Processo Transferido entre Varas
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14/07/2025 21:15
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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10/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 09:14:37, 30ª Vara Cível da Capital.
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19/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 16:42
Expedição de Carta.
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24/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Macelly Lima da Silva Calixto (OAB 17772/AL) Processo 0758086-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseane Sena de Barros - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/06/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/03/2025 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/01/2025 11:28
Publicado
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27/01/2025 08:36
Processo Transferido entre Varas
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27/01/2025 08:36
Recebimento no CEJUSC
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27/01/2025 08:36
Recebimento no CEJUSC
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27/01/2025 08:36
Remessa para o CEJUSC
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27/01/2025 08:36
Recebimento no CEJUSC
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27/01/2025 08:36
Processo Transferido entre Varas
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27/01/2025 07:24
Remetidos os Autos da Distribuição
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27/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Macelly Lima da Silva Calixto (OAB 17772/AL) Processo 0758086-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseane Sena de Barros - - CONCLUSÃO: Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
24/01/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:21
Outras Decisões
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18/12/2024 10:51
Conclusos
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13/12/2024 17:10
Juntada de Documento
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13/12/2024 11:47
Publicado
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12/12/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:35
Conclusos
-
29/11/2024 17:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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