TJAL - 0742257-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES (OAB 5076/AL) - Processo 0742257-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Durcionete Gomes da SilvaB0 - intime-se o Embargado para que, querendo, apresente contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:15
Apensado ao processo
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27/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0742257-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Durcionete Gomes da Silva - Diante do exposto, julgo procedente em parte a pretensão da inicial, para reconhecer como devido à autora o valor das férias relativas aos anos de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2005, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, num total de 26 períodos de férias, não usufruídas na ativa, em valor a ser determinado em liquidação de sentença, corrigidos pelo IPCA-E a partir de cada inadimplemento, mais juros de mora aplicados à caderneta de poupança, desde a citação, em atenção aos Temas 905, do STJ e 810 do STF.
Condeno, ainda, o demandado no pagamento de honorários advocatícios, á razão de 10% sobre o valor da condenação.
Sem condenação em custas processuais, tendo em vista que a Fazenda Pública é isenta.
P.R.I.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 18:19
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:48
Expedição de Carta.
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05/09/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 21:32
Decisão Proferida
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03/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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