TJAL - 0737510-69.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 22:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:56
Apensado ao processo
-
28/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelino Venturi Junior (OAB 27058/PR) Processo 0737510-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Maria Araujo - Diante do exposto, considerando as provas documentais inequívocas colacionadas aos autos, julgo procedente em parte, os pedidos da inicial, para reconhecer e declarar o direito da autora ao tratamento tributário diferenciado pleiteado, determinando a suspensão dos descontos de contribuição previdenciária que excederem o dobro do teto máximo de benefício para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, efetuados na fonte sobre seus proventos de aposentadoria, desde a data do diagnóstico em 29/06/2019.
Condeno, o Estado de Alagoas no ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição previdenciária, que excederem o dobro do teto máximo de benefício para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, efetuados na fonte sobre os proventos de aposentadoria da autora, desde a data do diagnóstico em 29/06/2019, até o efetivo pagamento, devidamente corrigido pelo IPCA- E e, acrescido de juros da caderneta de poupança, até a entrada em vigor da EC nº 113/2021, quando passa a incidir apenas a Taxa Selic.
Condeno, ainda, o demandado no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, à razão de 10% sobre o valor da condenação, a ser obtido em liquidação de sentença.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 18:51
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2024 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 21:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 20:14
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 19:16
Decisão Proferida
-
04/07/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 16:27
Decisão Proferida
-
02/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 17:02
Despacho de Mero Expediente
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23/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/11/2023 11:04
Redistribuição de Processo - Saída
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09/11/2023 10:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/11/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:22
Decisão Proferida
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31/08/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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