TJAL - 0703225-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:04
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
19/05/2025 09:58
Remessa à CJU - Custas
-
19/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:55
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson wilians Frationi Rodrigues (OAB 128341/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0703225-79.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ex positis, sem maiores divagações, RECONHEÇO A PERDA DE OBJETO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Nos termos da fundamentação acima, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da causa atualizado. -
09/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:59
Perda do objeto
-
07/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 15:58
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson wilians Frationi Rodrigues (OAB 128341/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0703225-79.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao artigo 477 §1 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a remessa de mandado de busca e apreensão à central de mandados nesta data, intime-se a parte autora acerca da necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) oficial(a) de Justiça, devendo entrar em contato com a central de mandados para obter o contato do oficial designado, bem como providenciar os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 479 do referido provimento.
Ademais, fica a parte autora também intimada de que o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça se dará à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial; e que, se escoados 30 (trinta) dias corridos sem contato da parte autora com o oficial designado, o mandado será devolvido sem cumprimento, nos termos do artigo 481 do referido provimento. -
24/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/01/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:45
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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