TJAL - 0739680-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 18:58
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/03/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0739680-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Henrique Motter, Afranio Menezes de Oliveira Junior, João Marques Antunes Júnior - Diante do exposto, julgo procedente a demanda para condenar a Alagoas Previdência a devolver a quantia de R$ 7.849,61 (sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos) ao autor Afrânio Menezes de Oliveira Júnior, extraído do Precatório 0500362-07.2019.8.02.9003; R$ 13.458,32 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos) ao autor João Marques Antunes Junior, extraído do precatório nº 0500361-22.2019.8.02.9003; R$ 11.112,50 (onze mil, cento e doze reais e cinquenta centavos) ao autor Marcelo Henrique Moer, extraído do precatório nº 0500241-76.2019.8.02.9003; pela contribuição social incidente sobre verbas não incorporáveis ao salário do servidor, devidos aos autores e objeto do Processo nº 021807-38.2006.8.02.0001, sobre as quais incidirão juros moratórios e atualização monetária, desde a data do pagamento, pela taxa Selic, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices, consoante art. 3º da EC 113/2021.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 3º, do CPC).
Sem custas.
P.R.I.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:41
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 14:06
Decisão Proferida
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19/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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