TJAL - 0700903-34.2015.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:03
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:41
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700903-34.2015.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Bruno Bertame Silva - JUÍZO DE DIREITO DA 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PROCESSSO Nº: 0700903-34.2015.8.02.0067 O(A) Dr.(ª) Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, Estado de Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário n.º 0700903-34.2015.8.02.0067, que tem como Autor: O Ministério Público, e réu: BRUNO BERTAME SILVA, Brasileira, Solteiro, Autônomo, RG 933838190SSP-BA, CPF *13.***.*01-77, pai Jaguaracy Silva, mãe Ana Lúcia Bertame Silva, Nascido/Nascida 27/11/1982, de cor Pardo, natural de Salvador - BA, com endereço à Av.
Enfermeira Noraci Pedrosa , Bloco 3, Ap. 202., 422, Antares, CEP 57083-060, Maceió - AL, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) INTIMADO do inteiro teor do ato prolatado, que tem o seguinte teor: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu BRUNO BERTAME SILVA, qualificado nos autos, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito do art. 329, do CP, e da prescrição da pretensão punitiva estatal de forma antecipada em relação ao crime descrito no art. 306, do CTB, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso V e VI e 110 todos do Código Penal, c/c Art. 61 do Código de Processo Penal.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do acusado BRUNO BERTAME SILVA ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
No mais, tendo em vista que o réu mudou de endereço sem a prévia autorização do juízo criminal, conforme fls. 92, 126 e 148, JULGO QUEBRADA A FIANÇA, nos termos do art. 328 c/c art. 341, inciso III, ambos do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao FUNJURIS, solicitando a transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor da fiança aos cofres do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal (remeta-se cópia da guia de pagamento em anexo ao ofício).
Sem condenação em custas.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, proceda-se à sua intimação por edital, nos termos do art. 392, II c/c §1º, parte in fine, do CPP.
Intime-se a Defensoria Pública, pelo portal eletrônico.
Intime-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se..
E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 12 de maio de 2025.
Eu,______(Felipe Alves Pereira), Analista Judiciário, que digitei e subscrevi.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
12/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:19
Expedição de Edital.
-
08/02/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700903-34.2015.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Bruno Bertame Silva - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu BRUNO BERTAME SILVA, qualificado nos autos, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito do art. 329, do CP, e da prescrição da pretensão punitiva estatal de forma antecipada em relação ao crime descrito no art. 306, do CTB, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso V e VI e 110 todos do Código Penal, c/c Art. 61 do Código de Processo Penal.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do acusado BRUNO BERTAME SILVA ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
No mais, tendo em vista que o réu mudou de endereço sem a prévia autorização do juízo criminal, conforme fls. 92, 126 e 148, JULGO QUEBRADA A FIANÇA, nos termos do art. 328 c/c art. 341, inciso III, ambos do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao FUNJURIS, solicitando a transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor da fiança aos cofres do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal (remeta-se cópia da guia de pagamento em anexo ao ofício).
Sem condenação em custas.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, proceda-se à sua intimação por edital, nos termos do art. 392, II c/c §1º, parte in fine, do CPP.
Intime-se a Defensoria Pública, pelo portal eletrônico.
Intime-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se. -
22/01/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:57
Extinta a punibilidade por prescrição
-
07/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:37
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 07:34
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 10:15
Expedição de Edital.
-
20/10/2022 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:28
Visto em Autoinspeção
-
03/01/2022 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/01/2022 09:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/01/2022 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/12/2021 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/12/2021 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 12:39
Juntada de Carta precatória
-
12/05/2020 20:33
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2020 22:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 20:31
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 20:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 20:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2020 08:51
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2020 05:15
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2020 05:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2020 07:52
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 17:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/01/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 17:27
Expedição de Carta.
-
15/10/2019 17:24
Expedição de Carta.
-
15/10/2019 17:23
Expedição de Carta.
-
15/10/2019 17:20
Expedição de Carta.
-
15/10/2019 17:19
Expedição de Carta.
-
15/10/2019 17:16
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2019 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 09:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/06/2019 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 16:16
Recebida a denúncia
-
08/10/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 15:19
Classe Processual alterada
-
08/10/2018 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 20:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2018 20:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2018 18:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/02/2017 18:47
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2017 15:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2016 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/03/2016 15:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/12/2015 15:24
Juntada de Mandado
-
02/12/2015 17:17
Decisão Proferida
-
16/11/2015 16:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2015 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2015 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2015 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/11/2015 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2015 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2015 19:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2015 19:33
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2015 19:00
Expedição de Mandado.
-
26/08/2015 17:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2015 17:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2015 17:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2015 16:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2015 16:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2015 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2015 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/08/2015 15:35
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2015 17:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2015 16:51
Recebidos os autos
-
24/08/2015 16:51
Remetidos os Autos
-
24/08/2015 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2015 16:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2015 16:51
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/08/2015 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2015 14:14
Juntada de Mandado
-
24/08/2015 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2015 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2015 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2015 13:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2015 13:23
Decisão Proferida
-
23/08/2015 13:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2015 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2015 11:52
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2015 11:50
Expedição de Mandado.
-
23/08/2015 11:29
Decisão Proferida
-
23/08/2015 10:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2015 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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