TJAL - 0760112-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB 136517/RJ) - Processo 0760112-20.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: B1Fair Energy Petróleo Ltda.B0 - Em virtude do possível efeito modificativo que possa advir da decisão dos Embargos de Declaração autorais opostos em fls. 107/111, intime-se o Embargado para que, querendo, apresente contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
31/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:46
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:40
Apensado ao processo
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08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Berdasco Martinez (OAB 136517/RJ) Processo 0760112-20.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Fair Energy Petróleo Ltda. - Ex positis, não concedo a segurança pleiteada.
Condeno o Impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para a contadoria judicial para apurar o valor das custas finais.
Em seguida, intime-se a parte para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 dias.
Havendo comprovação, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 11:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/01/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Berdasco Martinez (OAB 136517/RJ) Processo 0760112-20.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Fair Energy Petróleo Ltda. - Ex positis, indefiro a liminar pleiteada.
Notifique-se a autoridade impetrada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste suas informações.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 06:31
Conclusos para despacho
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26/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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10/12/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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