TJAL - 0001964-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0001964-91.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Mauricio Pedro de Lima Silva - Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando como incurso nas sanções do art. 306, §1º, inc.
II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.4.
Evolua-se a classe processual. 10.5.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
23/01/2025 15:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0001964-91.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Mauricio Pedro de Lima Silva - Em razão do não comparecimento do indiciado à audiência designada para a análise de proposta de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (fl. 122), formulada pelo Ministério Público (fls. 45/46), mesmo após intimação válida (fl. 119), abra-se vista dos autos ao Parquet, acerca do Inquérito Policial acostado às fls. 55/89, para que realize os atos de sua atribuição institucional, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me os autos conclusos. -
22/01/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/07/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 15:49
Juntada de Mandado
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05/06/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/05/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 10:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 08:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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20/05/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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11/05/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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10/03/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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28/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 16:34
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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28/02/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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21/01/2024 09:27
Juntada de Mandado
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21/01/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 07:53
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/12/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/12/2023 15:27
INCONSISTENTE
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11/12/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/12/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 13:10
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 12:18
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/12/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 11:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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11/12/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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