TJAL - 0706252-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO PAPINI TEIXEIRA LIMA (OAB 10712/AL) - Processo 0706252-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - AUTOR: B1Águas Minerais do Nordeste LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 18:16
Decisão Proferida
-
02/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:21
Apensado ao processo
-
30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Papini Teixeira Lima (OAB 10712/AL) Processo 0706252-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Águas Minerais do Nordeste Ltda - Diante do exposto, julgo procedente o pedido para: Anular o acórdão proferido pelo Conselho Tributário Estadual no processo administrativo nº 1500-012870/2012, relativo ao Auto de Infração nº 70.03803-002, bem como todos os atos subsequentes a essa decisão; Determinar que o recurso administrativo interposto pela autora seja regularmente apreciado pelo Conselho Tributário Estadual, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa; Determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente até a decisão final no processo administrativo.
Sem custas para o réu.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §3º, do CPC).
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
22/01/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/06/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 20:11
Decisão Proferida
-
09/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/02/2024 11:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/02/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/02/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 15:01
Decisão Proferida
-
07/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725100-76.2023.8.02.0001
Romerito da Conceicao Silva
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2023 08:50
Processo nº 0750505-80.2024.8.02.0001
Edneide da Silveira Silva
Jose Carlos Barros de Araujo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2024 10:55
Processo nº 0736385-66.2023.8.02.0001
Maria Rosilene da Silva Mauricio
Maria Gomes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2023 09:50
Processo nº 0713426-82.2015.8.02.0001
Adeilde Ferreira de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Walter Pitombo Laranjeiras Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2015 15:28
Processo nº 0736624-70.2023.8.02.0001
Jose Braz de Souza
Ego Empresa Geral de Obras S A
Advogado: Giovanna Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2023 08:28