TJAL - 0749935-31.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0749935-31.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Carmem Sandra de Oliveira MacedoB0 e outros - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - 310938.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0749935-31.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Carmem Sandra de Oliveira MacedoB0 e outros - DESPACHO 1.
Considerando que se tratam de valores depositados após o óbito, DETERMINO a inclusão de minuta no SISBAJUD (fl. 60-61) para apuração da origem dos valores depositados após o óbito na conta do Banco do Brasil.
Acostadas as informações, dê-se vista às partes, por meio da Defensoria Pública. 2.
Torne sem efeito o alvará de fl. 196 e expeça-se novo alvará, com as retificações requeridas, mediante prévio agendamento. 3.
Cabe a parte realizar o agendamento da expedição dos formais, junto à Escrivania desta Vara.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 18:08
Juntada de Alvará
-
30/07/2025 18:07
Juntada de Alvará
-
07/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0749935-31.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Carmem de Oliveira Silva - DECISÃO Considerando a grande disparidade de informações prestadas pelo Banco do Brasil, DETERMINO a expedição de ofício ao Banco, para esclareça a disparidade de informações de fls. 60-61 e 199.
Prazo de 15 dias.
Maceió , 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/04/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:46
Decisão Proferida
-
29/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:59
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0749935-31.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Carmem Sandra de Oliveira Macedo - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 184, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 09/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DESPACHO À Escrivania, para cumprir a sentença proferida, tornando sem efeito o alvará expedido de forma equivocada e expedindo novo alvará.
Cabe a parte realizar o agendamento dos alvarás que não foram expedidos, junto à Escrivania desta Vara.
Arquivem-se os autos.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/03/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0749935-31.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Carmem Sandra de Oliveira Macedo - DESPACHO À Escrivania, para cumprir a sentença proferida, tornando sem efeito o alvará expedido de forma equivocada e expedindo novo alvará.
Cabe a parte realizar o agendamento dos alvarás que não foram expedidos, junto à Escrivania desta Vara.
Arquivem-se os autos.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
18/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:09
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 14:09
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 14:08
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 14:08
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 14:08
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 14:08
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0749935-31.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Carmem Sandra de Oliveira Macedo - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 115-119, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 21/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DESPACHO Cabe a parte realizar o agendamento da expedição dos documentos determinados na sentença, junto a Escrivania desta Vara.
Intime-se a Defensoria Pública.
Arquivem-se os autos.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 11 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0749935-31.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Carmem Sandra de Oliveira Macedo - DESPACHO Cabe a parte realizar o agendamento da expedição dos documentos determinados na sentença, junto a Escrivania desta Vara.
Intime-se a Defensoria Pública.
Arquivem-se os autos.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/01/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 19:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 19:15
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/06/2024 19:12
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2024 17:52
Remessa à CJU - Custas
-
13/06/2024 17:50
Transitado em Julgado
-
03/06/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 12:15
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:29
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2023 14:00
Decisão Proferida
-
21/11/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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