TJAL - 0702234-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSA BERTOLDO TENÓRIO (OAB 19876/AL), ADV: ANDRESSA BERTOLDO TENÓRIO (OAB 19876/AL) - Processo 0702234-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Ana Maria Oliveira BertoldoB0 - B1Lucia Oliveira dos Santos AlvesB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que sejam expedidos os competentes ALVARÁS em nome das requerentes, para levantamento dos valores indicados às fl. 19/20, junto ao FUNDEF, em cotas igualitárias, incluindo os acréscimos legais, se houver, nos termos, do art. 487, I, do CPC.
Custas, pelas requerentes, com a exigibilidade suspensa, dentro do prazo legal, face concessão da justiça gratuita, às fls. 31/32.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-os com cópia desta sentença, intimando-se as partes beneficiárias através de sua causídica, para que deles tomem posse no prazo de cinco dias.
Consto que faz-se necessário prévio agendamento, junto à esta serventia, para expedição do referido alvará.
Proceda-se com atualização do SAJ, retirando a Caixa Econômica Federal, como demandada cadastrada nesta lide.
Após, dê-se baixa aos presentes na distribuição, com as cautelas de praxe.
CUMPRA-SE.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/08/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Bertoldo Tenório (OAB 19876/AL) Processo 0702234-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Maria Oliveira Bertoldo, Lucia Oliveira dos Santos Alves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as requerentes, intimadas por meio de seus advogados, para no prazo d e15(quinze) dias, imprimir, assinar, acostar aos Autos, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.35. -
14/04/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Bertoldo Tenório (OAB 19876/AL) Processo 0702234-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Maria Oliveira Bertoldo, Lucia Oliveira dos Santos Alves - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Ana Maria Oliveira Bertoldo (procuração à fl. 27 e documento pessoal à fl. 08) e Lúcia Oliveira dos Santos Alves (procuração à fl. 28 e documento pessoal à fl. 12), alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Neide Lourenço Nogueira (certidão de óbito à fl. 06).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "A", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita as requerentes (declarações de hipossuficiência às fls. 29/30), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-as do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "B", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Ademais, seja DISPONIBILIZADO nos autos pela Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE as requerentes, por meio de sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/04/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:25
Decisão Proferida
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28/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Bertoldo Tenório (OAB 19876/AL) Processo 0702234-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Maria Oliveira Bertoldo, Lucia Oliveira dos Santos Alves - DECISÃO Inicialmente, verifica-se que não consta nos autos representação processual das requerentes através de instrumento mandatário outorgando poderes a advogada Andressa Bertoldo Tenório.
Assim, INTIME-SE o advogado Andressa Bertoldo Tenório para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as procurações devidamente assinadas pelas requerentes que lhe conferem poderes para postular em Juízo, em consonância com o disposto no art. 104, § 1º, do CPC.
Nesse ínterim, ADVIRTO que o não atendimento da determinação acima, ensejará o indeferimento da inicial e, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC.
Observa-se também que as requerentes pediram o deferimento da assistência gratuita, contudo não consta nos autos as declarações de hipossuficiência assinadas.
Assim, INTIME-SE os requerentes por meio de sua advogada, para que, anexe nos autos as respectivas declarações de hipossuficiência ou a comprovação do pagamento das despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 290 e 321 do CPC, dessa forma DETERMINO que realizem à competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição do feito.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
24/01/2025 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 08:24
Decisão Proferida
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19/01/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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