TJAL - 0720722-82.2020.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:12
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:07
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 14:51
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
03/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0720722-82.2020.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Uilson Gomes - Autos n° 0720722-82.2020.8.02.0001 Ação: Usucapião Autor: José Uilson Gomes Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Uilson Gomes, parte devidamente qualificada nos autos, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado.
Após proposição da ação nesta 14ª Vara Cível, foi determinada a sua intimação para que indicasse os confinantes do imóvel, bem como juntasse documento apto para identificar a localização do bem, sendo a parte intimada (fl. 58) e a intimação reiterada, na forma do art. 485, § 1º, do CPC (fl. 62), eximindo-se de se manifestar. É o relatório.
Fundamento e decido.
Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (Destacamos) Assim, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, em face do aandono da demanda pela parte autora, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publico.
Intime-se.
Maceió,21 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
21/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 08:06
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 18:31
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 19:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2021 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 09:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/03/2021 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2021 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2021 00:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/01/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 15:04
Expedição de Carta.
-
26/01/2021 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 12:13
Decisão Proferida
-
18/01/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/01/2021 17:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/01/2021 15:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/01/2021 14:44
Declarada incompetência
-
15/01/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2021 13:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/01/2021 12:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/10/2020 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2020 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 13:45
Decisão Proferida
-
21/10/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/10/2020 17:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/09/2020 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2020 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 12:41
Decisão Proferida
-
04/09/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704292-16.2024.8.02.0001
Maxwell Angelo Lins Cavalcante Martins
Maria das Gracas Marinho Lins
Advogado: Hitalo Bruno da Silva Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2024 03:40
Processo nº 0702235-88.2025.8.02.0001
Jose Alexandrino Ribeiro
Banco do Brasil S.A
Advogado: Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2025 22:26
Processo nº 0701989-92.2025.8.02.0001
Alexsandro Mendes da Silva
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Margareth Assis e Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 07:28
Processo nº 0700057-23.2025.8.02.0081
Condominio Residencial Teotonio Vilela
Osveraldo da Silva Santos
Advogado: Edson Correia de Lima Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 14:09
Processo nº 0707886-72.2023.8.02.0001
Ana Maria Melo Cavalcanti
Pedro Luiz de Melo Cavalcanti
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/03/2023 13:35