TJAL - 0723308-87.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:46
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
18/02/2025 14:45
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/02/2025 14:45
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 14:44
Recebimento de Processo no GECOF
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18/02/2025 14:44
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/02/2025 15:45
Remessa à CJU - Custas
-
17/02/2025 15:45
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luís Fedeli (OAB 20013A/RN), ANDRÉ LUIS FEDELI (OAB 193114/SP), Andreia Pereira de Oliveira Alves (OAB 439580/SP), Renata Brandy Carvalho (OAB 436551/SP) Processo 0723308-87.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Financiamento de Veículos Receivables I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Réu: Mauro Santos da Silva - Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, c/c o art. 487, III, "a" do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, confirmando a decisão interlocutória às fls. 39/41, ao que passo a declarar, em favor do credor fiduciário, a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, devidamente especificados na inicial e no contrato, sendo observado o conteúdo do art. 2º, do referido diploma legislativo.
Determino, ainda, que oficie-se o DETRAN/AL para expedir novo certificado de registro de propriedade dos bens em questão, em nome da autora, ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, nos exatos termos do art. 3º, §1º, do Decreto - Lei n.º 911/69.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Contudo, suspensa a exigibilidade diante do deferimento da justiça gratuita.
P.R.I. -
20/01/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 14:46
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 20:11
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 20:04
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 20:02
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 09:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/08/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 17:52
Publicado ato_publicado em data.
-
11/07/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 16:02
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/10/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 15:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/09/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 18:54
Decisão Proferida
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02/07/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2023 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 16:33
Decisão Proferida
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05/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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