TJAL - 0700087-61.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA (OAB 39746/GO), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700087-61.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Paula de Santana Azevedo de FreitasB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - B1SERASA S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração (fls. 567/570), no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 18:41
Apensado ao processo
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10/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:57
Apensado ao processo
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09/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:17
Expedição de Carta.
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02/06/2025 11:16
Expedição de Carta.
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02/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0700087-61.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Paula de Santana Azevedo de Freitas - Réu: SERASA S/A, Banco Pan Sa - Isso posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o demandados, solidariamente: (a) à obrigação de fazer, para retirar a negativação do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, tais como SCPC, SPC e Serasa, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 100,00 (cem reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência; (b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.
Intime-se pessoalmente os demandados, a teor do que preconiza o verbete 410 do STJ.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
30/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 09:06:09, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0700087-61.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Paula de Santana Azevedo de Freitas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 21 de março de 2025, às 10 horas e 32 minutos, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
24/01/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:53
Expedição de Carta.
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24/01/2025 10:52
Expedição de Carta.
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24/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0700087-61.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Paula de Santana Azevedo de Freitas - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Citem-se os réus. 4.
Intimações devidas. 5.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 6.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 07:40
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/03/2025 10:32:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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