TJAL - 0700850-68.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLLY ANNE LEITE CÉSAR (OAB 9908/AL) - Processo 0700850-68.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Elivânia do Nascimento SilvaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE para autorizar que o(s) autor(es) saquem a importância referente ao saldo do Precatório do FUNDEF/FUNDEB de titularidade de ELUSA FERREIRA DO NASCIMENTO, com fundamento na lei n° 6.858/80, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC. -
14/08/2025 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:13
Juntada de Mandado
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14/05/2025 12:13
Juntada de Mandado
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14/05/2025 12:13
Juntada de Mandado
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13/05/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:03
Republicado ato_publicado em 22/04/2025.
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14/04/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 22:16
Juntada de Mandado
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27/02/2025 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 08:31
Juntada de Mandado
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19/02/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:41
Expedição de Edital.
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18/02/2025 10:13
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:32
Expedição de Carta.
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18/02/2025 09:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/02/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlly Anne Leite César (OAB 9908/AL) Processo 0700850-68.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Elivânia do Nascimento Silva - Defiro a inicial e concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Citem-se os filhos e neta da falecida, respectivamente, Evilásio Ferreira do Nascimento, Edjane Maria Ferreira Viana, José Ednaldo do Nascimento e Jaqueline da Silva Ferreira Silveira (em razão do falecimento de seu pai, Edson Ferreira do Nascimento), para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 721).
Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 721 c/c art. 259, III).
Intime-se a parte autora para apresentar, em quinze dias, declaração de inexistência de outros herdeiros e bens em nome do falecido, sob os ditames do art. 2º, Lei n. 7.115/83, c/c art. 299, do Código Penal.
Oficie-se ao INSS a fim de que informe se existe cadastro de dependentes habilitados do falecido.
Prazo: dez dias.
Em caso de ausência de resposta no prazo, reitere(m)-se o(s) ofício(s) com a advertência da prática de crime de desobediência (Código Penal, art. 330) Com a chegada das informações, intime-se a parte autora a se manifestar em cinco dias.
Após, venham-me conclusos os autos.
Sem interesse de incapaz, a princípio, deixo de dar vista ao Ministério Público. -
22/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 14:40
Decisão Proferida
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16/12/2024 20:00
Conclusos para despacho
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16/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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