TJAL - 0743558-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0743558-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Adaelson dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de, declarar a inexistência de débito/relação jurídica, e: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; e b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral dos descontos indevidos, em dobro, salvo aqueles alcançados pela prescrição, inerentes às transações financeiras guerreadas, os quais deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; e Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
27/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0743558-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Adaelson dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
10/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0743558-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Adaelson dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 17:26
Expedição de Carta.
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12/09/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 18:05
Decisão Proferida
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10/09/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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