TJAL - 0752816-44.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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22/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:05
Apensado ao processo
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04/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0752816-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Jane Teixeira Barros - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO a ré a pagar a parte autora, a quantia correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação da base de cálculo, no valor de R$ 2.346,13 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e treze centavos), referente ao período compreendido entre outubro de 2019 até outubro de 2024, nos termos da planilha de p. 34/36, sem prejuízo das parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
IV.
Sobre o valor da condenação, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
V.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
VI.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
VII.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
27/03/2025 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0752816-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Jane Teixeira Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/01/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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