TJAL - 0700022-73.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 08:51
Expedição de Carta.
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12/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700022-73.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Correia da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §2º, I e II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrada a citação pelos correios com a observação de "não existe o número", abro vista ao exequente, para que informe o endereço atualizado do(a) executado(a), especificando o nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 08:01
Expedição de Carta.
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18/03/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700022-73.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Correia da Silva - Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, contrato, termo de adesão ou outra documentação técnica que confirme a regularidade da cobrança discutida nos autos.
Considerando a ausência de interesse em audiência de conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/15, não havendo prejuízo processual, uma vez que as partes poderão transigir a qualquer momento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC/15.
Outrossim, façam constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Se a réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 07:37
Decisão Proferida
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04/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700022-73.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Correia da Silva - Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, ao passo em que determino a remessa dos autos à Justiça Federal em Alagoas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) por intermédio de seu(s) advogado(s).
Após o prazo para eventual agravo, remetam-se os autos nos termos acima, com baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 08:57
Declarada incompetência
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16/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 07:36
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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