TJAL - 0700977-75.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 06:51
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700977-75.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, §2º do CPC), ou requereram o julgamento antecipado do mérito. . -
18/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700977-75.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700977-75.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto declarada a condição de hipossuficiência financeira (fl. 14) na forma do art. 98 do CPC/15.
Verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Isso porque o fato alegado pela autora, constitutivo de seu direito, reveste-se pela qualidade de ser fato negativo, o que inviabiliza sua prova.
Ora, é, no mínimo, desarrazoado, exigir-se que a parte comprove que não é devedora ou não firmou o contrato, pois, por razões óbvias, não há como se provar um não.
Por isso, a doutrina majoritária sustenta que a prova do chamado fato negativo é uma prova diabólica, diante da impossibilidade de sua produção.
Com efeito, deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, considerado o reiterado insucesso de acordos em processos semelhantes.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Cite-se a parte ré, por meio de seu(s) advogado(s) (outorgado às fls. 75/111), para, querendo, apresentar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 335 do CPC/15.
Faça-se constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, certifique-se a Secretaria e intime-se a parte autora para especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se a parte ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
20/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 10:12
Decisão Proferida
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06/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 07:29
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 23:37
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/10/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 10:34
Juntada de Mandado
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02/10/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 09:50
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2023 07:19
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 08:39
Despacho de Mero Expediente
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07/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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