TJAL - 0750096-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:05
Remessa à CJU - Custas
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26/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:02
Transitado em Julgado
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09/02/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Leonardo Aurélio Soares de Araújo (OAB 16533/AL) Processo 0750096-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Réu: Antonio Jose Filho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação em exame, para o fim de determinar que: a) o réu requeira/comprove, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, perante a SEMURB, a regularização da obra segundo os preceitos da legislação edilícia municipal, acompanhando o respectivo processo administrativo até a regularização final da edificação e expedição dos competentes alvarás de aprovação de projeto, execução de obra e carta de habite-se; b) determinar pena de multa diária, em caso de descumprimento, no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias, ou ainda, como medida última, autorização para demolição da obra em questão, com eventual liquidação de sentença sobre o valor despendido pela mesma na demolição.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
Oportunamente, transitada em julgado e apos cautelas de estilo, dê-se baixa e arquive-se os autos.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,22 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/01/2025 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Leonardo Aurélio Soares de Araújo (OAB 16533/AL) Processo 0750096-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Réu: Antonio Jose Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 17 de janeiro de 2025 -
17/01/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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28/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 17:13
Expedição de Carta.
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17/10/2024 15:09
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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