TJAL - 0743036-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR DE MEDEIROS MORAIS (OAB 15318/AL) - Processo 0743036-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTOR: B1Pedro Erasmo Costa da RochaB0 - Autos n° 0743036-80.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Gratificação de Incentivo Autor: Pedro Erasmo Costa da Rocha Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ,intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Maceió, 06 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor de Medeiros Morais (OAB 15318/AL) Processo 0743036-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Erasmo Costa da Rocha - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, a fim de condenar o réu ao pagamento da quantia correspondente às licenças-prêmio provenientes de 06 quinquênios - 18 meses, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, tendo como base de cálculo a última remuneração bruta em atividade.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC), uma vez que é possível a obtenção do valor a partir de simples cálculo aritmético.
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Desta forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento da verba indenizatória, qual seja, a data de aposentadoria do servidor público.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação até 200 salários mínimos (CPC, art. 85, § 3º, inciso I) e 08% (oito por cento) sobre o montante que ultrapassar o limite acima indicado (CPC, art. 85 § 3º, inciso II), a serem arcados pela parte demandada.
Entretanto, a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas, motivo pelo qual resta dispensado seu pagamento.
Por fim, com fulcro no inciso II, § 3º, do artigo 496 do Código de Processo Civil, resta dispensada a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para o reexame necessário.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,19 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
01/05/2025 23:29
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor de Medeiros Morais (OAB 15318/AL) Processo 0743036-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Erasmo Costa da Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
10/04/2025 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:38
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 20:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor de Medeiros Morais (OAB 15318/AL) Processo 0743036-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Erasmo Costa da Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/01/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 21:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:24
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 16:11
Decisão Proferida
-
19/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2024 16:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/09/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 17:32
Declarada incompetência
-
06/09/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747637-32.2024.8.02.0001
Merisa de Oliveira Teixeira
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Regia Gomes de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2024 12:22
Processo nº 0700391-09.2024.8.02.0076
Condominio do Edificio Racine
Mayara Rayane Campos Silva
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 11:30
Processo nº 0700067-27.2016.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Cicero dos Santos
Advogado: Ryldson Martins Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2016 14:24
Processo nº 0700794-75.2024.8.02.0076
Andrezza Karyninne Queiroga Casimiro
Banco Itaucard S/A
Advogado: Claudia Maria Correia Firmino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 15:48
Processo nº 0700804-76.2024.8.02.0349
Colonia de Pescadores Z 12 Sao Francisco
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Marcel G. de Albuquerque Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 15:42