TJAL - 0700015-73.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 19:48
Decisão Proferida
-
12/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Wanderson de Almeida Gomes (OAB 20437/AL) Processo 0700015-73.2023.8.02.0006 - Divórcio Litigioso - Autora: Rosiane Reino da Costa Oliveira - Réu: José Cezário de Oliveira - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Wanderson de Almeida Gomes (OAB 20437/AL) Processo 0700015-73.2023.8.02.0006 - Divórcio Litigioso - Autora: Rosiane Reino da Costa Oliveira - Réu: José Cezário de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0700015-73.2023.8.02.0006 - Divórcio Litigioso - Autora: Rosiane Reino da Costa Oliveira - Réu: José Cezário de Oliveira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. -
03/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:51
Apensado ao processo
-
01/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio César Gomes de Farias (OAB 14050/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Wanderson de Almeida Gomes (OAB 20437/AL) Processo 0700015-73.2023.8.02.0006 - Divórcio Litigioso - Autora: Rosiane Reino da Costa Oliveira - Réu: José Cezário de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de divórcio litigioso c/c guarda, alimentos e partilha de bens, para: 1.
Decretar o divórcio entre as partes, extinguindo-se o vínculo matrimonial outrora existente, com a devida averbação no assento de registro civil, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 226, §6º da Constituição Federal, c/c o art. 1.580, §2º, do Código Civil; 2.
Homologar o acordo de guarda firmado nos autos, atribuindo à genitora a guarda unilateral da menor Lorena Reino Oliveira, nascida em 06/03/2015, garantindo-se ao genitor o direito de visitas de forma livre, sempre que possível, mediante comunicação prévia com a genitora, preservando-se o vínculo afetivo e a convivência familiar com ambos os pais; 3.
Fixar os alimentos devidos pelo genitor à menor Lorena Reino Oliveira no montante de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela genitora, com reajuste automático conforme o salário mínimo nacional, nos termos da legislação aplicável; 4.
Declarar os seguintes efeitos patrimoniais e partilha de bens: a) Quanto ao veículo Chevrolet Onix sedan 1.0, ano 2020, reconhece-se que o valor da meação devida à autora é de R$ 18.688,12, a ser pago pelo requerido; b) Quanto à motocicleta Honda POP 110, ano 2020/2021, reconhece-se a partilha consensual, sendo devida à autora a quantia de R$ 4.899,00, correspondente à metade do valor do bem; d) Reconhecer o direito da autora à meação sobre o valor de R$ 45.000,00 pagos no financiamento do imóvel localizado no Loteamento Jardim das Flores, lote 26, quadra 02, Arapiraca/AL, durante a constância do casamento, cabendo-lhe o montante de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
Condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
24/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio César Gomes de Farias (OAB 14050/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Wanderson de Almeida Gomes (OAB 20437/AL) Processo 0700015-73.2023.8.02.0006 - Divórcio Litigioso - Autora: Rosiane Reino da Costa Oliveira - Réu: José Cezário de Oliveira - Intime-se o Ministério Público para apresentar parecer, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da audiência de fls. 110/111 e manifestaçãos posteriores.
Cumprida essa diligência, retornem os autos para fila de concluso - sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/01/2025 13:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/02/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 20:34
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/09/2023 00:51
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 08:34
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:41
Juntada de Informações
-
15/08/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 10:33
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 10:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 09:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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01/08/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 08:06
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/06/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 20:25
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/04/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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