TJAL - 0700015-73.2023.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 08:59
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700015-73.2023.8.02.0006/50000 - Embargos de Declaração Cível - Cacimbinhas - Embargante: José Cezário de Oliveira - Embargada: Rosiane Reino da Costa Oliveira - 'Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, INTIME-SE a parte embargada, por meio do seu advogado, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Após, conclusos os autos para análise.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Mirian Schaffer Carvalho (OAB: 169694/MG) - Julio César Gomes de Farias (OAB: 14050/AL) - Wanderson de Almeida Gomes (OAB: 20437/AL) -
15/08/2025 11:53
Determinada Requisição de Informações
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13/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:14
Cadastro de Incidente Finalizado
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700015-73.2023.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Recorrente: José Cezário de Oliveira - Recorrida: Rosiane Reino da Costa Oliveira - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de n. 0700015-73.2023.8.02.0006 em que figuram como parte recorrente José Cezário de Oliveira e como parte recorrida Rosiane Reino da Costa Oliveira, ACORDAM os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.
Por consequência, com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoram os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Apelante em 1% (um por cento), mantida a proporção de responsabilidade fixada na origem e observada a suspensão da exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS.
ALIMENTOS.
ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE.
PERCENTUAL FIXADO NA ORIGEM MANTIDO.
PARTILHA DE BENS.
IMÓVEL FINANCIADO ANTES DO CASAMENTO COM PARCELAS PAGAS DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO.
REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL.
DIREITO À MEAÇÃO SOBRE VALORES ADIMPLIDOS NA CONSTÂNCIA CONJUGAL.
MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA.
HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS, FIXANDO PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 60% DO SALÁRIO MÍNIMO E DETERMINANDO PARTILHA PROPORCIONAL DE IMÓVEL FINANCIADO ANTES DO CASAMENTO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O VALOR DOS ALIMENTOS FIXADO É EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL À CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE; (II) SABER SE O IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO MEDIANTE FINANCIAMENTO COM PARCELAS PAGAS DURANTE A CONSTÂNCIA CONJUGAL DEVE INTEGRAR A PARTILHA DE BENS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A NECESSIDADE DA FILHA MENOR É PRESUMIDA, E O VALOR FIXADO REPRESENTA PERCENTUAL MÓDICO DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, SERVIDOR PÚBLICO MILITAR COM RENDA BRUTA CONSIDERÁVEL, ATENDENDO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 4.
NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL, AS PARCELAS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PAGAS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO CONSTITUEM PATRIMÔNIO COMUM, SENDO DEVIDA A MEAÇÃO SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE ADIMPLIDO NO PERÍODO CONJUGAL. 5.
A PARTILHA RECAI APENAS SOBRE OS VALORES PAGOS DURANTE O MATRIMÔNIO, APLICANDO-SE A REGRA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE AS PARCELAS QUITADAS ANTES E DURANTE A UNIÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA NA SENTENÇA É ADEQUADA QUANDO O ALIMENTANTE POSSUI RENDA COMPATÍVEL, ATENDENDO AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. 2.
NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL, AS PARCELAS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PAGAS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO INTEGRAM O PATRIMÔNIO COMUM, SENDO DEVIDA A MEAÇÃO SOBRE OS VALORES EFETIVAMENTE ADIMPLIDOS NO PERÍODO CONJUGAL." 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Mirian Schaffer Carvalho (OAB: 169694/MG) - Julio César Gomes de Farias (OAB: 14050/AL) - Wanderson de Almeida Gomes (OAB: 20437/AL) -
15/07/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700015-73.2023.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Recorrente: José Cezário de Oliveira - Recorrida: Rosiane Reino da Costa Oliveira - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Mirian Schaffer Carvalho (OAB: 169694/MG) - Julio César Gomes de Farias (OAB: 14050/AL) - Wanderson de Almeida Gomes (OAB: 20437/AL) -
11/07/2025 12:21
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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13/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 13:59
Registrado para Retificada a autuação
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13/06/2025 13:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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